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ASSUNTOS JURÍDICOS IMPORTANTES E ATUAIS, TRATADOS EM LINGUAGEM OBJETIVA.

Consumidor com nome no SPC ou Serasa ganha opção para voltar a ter nome limpo, após 3 anos. – Modelo de carta para retirar nome do SPC e SERASA após 3 anos


Dra. Luciana Sciumbata
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Editado-atualizado em 12/11/2010
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Consumidores com o nome sujo no SPC ou no Serasa ganharam em julho de 2010 uma nova forma para voltar a ter crédito na praça, após 3 anos.

Isso ocorreu a partir da divulgação de um caso na justiça, no qual o devedor teve o direito de retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito após três anos de inadimplência.

Outros devedores passaram a requerer a exclusão de seu nome destes órgãos, através de cartas, notificações, etc.

A solicitação de retirada, conta-se do momento em que passou a constar o apontamento, ou seja, a contar da data em que o nome foi incluído no rol de inadimplentes.

Muitos passaram a ingressar com açõess de indenização visando se beneficiarem ao máximo da decisão judicial. Isto porque teriam seu nome excluído e ainda receberiam indenização por dano moral, o que vem sendo decidido favoravelmente em alguns casos.

O presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), José Roberto Soares de Oliveira, explica que a retirada do nome, no entanto, não é automática.

Após os três anos, o consumidor deve entrar com o pedido no SPC e/ou no Serasa (confira modelo do pedido abaixo).

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Se o pedido for negado, o inadimplente deve procurar um advogado e acionar a Justiça.
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DIFICULDADES FINANCEIRAS PREVISTAS

Soares, quando foi divulgada a decisão considerou o caso polêmico, e disse:

“Não tenho dúvida de que vai se criar uma celeuma enorme. Vão ser milhares de ações para tirar o nome do SPC e do Serasa e acabar com a dívida, que é o mais importante”.

Foi o que ocorreu!

Quem deixa de pagar é quem está com dificuldade financeira e esse fator, dentre outros, fez com que muitas decisões, fossem favoráveis.

Saiba mais sobre a retirada do nome em 3 anos:

https://blogdoadvogado.wordpress.com/2010/07/16/spc-e-serasa-poderao-manter-nome-nos-cadastros-restritivos-por-tres-anos/

Modelo de carta para a retirada do nome em 3 anos:

Clique abaixo para visualizar o modelo da carta publicado no site do Jornal O Dia On-line:

http://odia.terra.com.br/portal/economia/fotos/10/07/30_info575(1).jpg

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Esse texto pode ser reproduzido no todo ou em parte, desde que citada a fonte.
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Fonte: O Dia Online, 30 de julho de 2010, e na base de dados do blog:

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Por: Dra. Luciana Sciumbata

30/07/2010 Posted by | notícia - justiça | , , , , , , , | 27 Comentários